Defensoria Pública da Bahia adota medidas contra coronavírus
Foi estabelecido o regime de trabalho remoto pelo prazo inicial de 30 dias
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Após o coronavírus (Covid-19) ser classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e com mais de 90 casos já confirmados no Brasil, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) estabeleceu medidas temporárias para prevenir a transmissão da doença.
De acordo com a portaria nº 308/2020, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da Instituição, na sexta-feira (13), fica estabelecido o regime de trabalho remoto pelo prazo inicial de 30 dias para os defensores públicos, servidores e estagiários que estejam entre os grupos considerados de risco.
Sendo assim, pessoas com idade superior a 60 anos; portadores de doenças cardíacas, pulmonar ou aquelas tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos; transplantados e gestantes e lactantes. A determinação também inclui aqueles que voltaram de viagem do exterior.
“O trabalho remoto, para efeitos dessa resolução, consistirá no exercício remoto de suas atividades funcionais durante o horário de funcionamento do órgão, devendo o afastado se manter disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis”, explica um dos artigos da Portaria.
A DPE-BA também adotará as seguintes ações: ampliação da rotina de limpeza de superfícies críticas, tais como maçanetas, corrimões, estações de trabalho, entre outros; campanha de conscientização e noções de higiene respiratória (contínuo); reavaliação da necessidade de viagens institucionais dos membros; aquisição e distribuição de materiais e produtos em geral para formação de estoque prolongado; trabalho remoto ou afastamento do grupo de risco das atividades de atendimento ao público.