Delicatessen na Pituba continua fechada após Justiça negar pedido de reabertura
O comércio no bairro está fechado após decreto municipal
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O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou nesta quinta-feira (14), o pedido da Perini da Pituba, feito através de mandado de segurança contra o município, de reabrir as portas após interdição da Prefeitura, ocorrida ontem (13). Segundo o magistrado, mesmo com as medidas gerais de restrição adotadas pela Prefeitura desde março, foi detectado o aumento na circulação de pessoas na Pituba. Ele também apontou, na decisão, que a quantidade de infectados no bairro teve um crescimento significativo, segundo os dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Com isso, o município adotou, desde ontem (13) e pelo prazo inicial de sete dias, novas medidas restritivas e de proteção à pandemia do novo coronavírus na localidade. O objetivo é ampliar o isolamento social, conter a disseminação da Covid-19 e evitar um colapso no sistema público de saúde.
Entre essas determinações exclusivas para a Pituba está o fechamento do comércio no bairro, independentemente do tamanho do espaço, com exceção de: supermercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas, repartições públicas, cartórios, bares e restaurantes com sistema delivery. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Perini não se enquadra em nenhuma dessas categorias de excepcionalidade.