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Demissão por justa causa de funcionário que publicou vídeos humorísticos sobre empresa é mantida pela Justiça.

A demissão ocorreu em dezembro do ano passado

Por Da Redação
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Demissão por justa causa de funcionário que publicou vídeos humorísticos sobre empresa é mantida pela Justiça.

Foto: Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Créditos: TRT5-BA

Um multioperador de uma empresa de artigos esportivos em Vitória da Conquista (BA), teve a demissão por justa causa mantida pela Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). O ex-funcionário foi demitido em dezembro de 2024 após publicar vídeos humorísticos sobre a empresa em que trabalhava em perfil do Instagram.

Segundo alegação da empresa, além de inadequados e prejudiciais à sua imagem, os vídeos foram gravados pelo ex-funcionário de uniforme dentro do banheiro da indústria. O homem também havia assinado um termo de responsabilidade, que reconhecia a proibição de usos de celulares nas dependências da empresa.

O trabalhador, que classificou suas publicações como de humor, recorreu à Justiça pedindo a anulação da justa causa.

Porém, tanto a juíza Cyntia Cordeiro Santos, responsável pelo julgamento na 2ª Vara do Trabalho, quanto o desembargador Esequias de Oliveira, relator do caso na 2ª Turma já na fase de recurso, decidiram que a conduta do ex-funcionário descumpria o termo de responsabilidade da empresa.

O desembargador complementou ainda que os vídeos tinham “tom jocoso e depreciativo” e que prejudicavam a imagem da empresa. Sua decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.  A decisão ainda cabe recurso.

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