Demissão por justa causa de funcionário que publicou vídeos humorísticos sobre empresa é mantida pela Justiça.
A demissão ocorreu em dezembro do ano passado

Foto: Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Créditos: TRT5-BA
Um multioperador de uma empresa de artigos esportivos em Vitória da Conquista (BA), teve a demissão por justa causa mantida pela Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). O ex-funcionário foi demitido em dezembro de 2024 após publicar vídeos humorísticos sobre a empresa em que trabalhava em perfil do Instagram.
Segundo alegação da empresa, além de inadequados e prejudiciais à sua imagem, os vídeos foram gravados pelo ex-funcionário de uniforme dentro do banheiro da indústria. O homem também havia assinado um termo de responsabilidade, que reconhecia a proibição de usos de celulares nas dependências da empresa.
O trabalhador, que classificou suas publicações como de humor, recorreu à Justiça pedindo a anulação da justa causa.
Porém, tanto a juíza Cyntia Cordeiro Santos, responsável pelo julgamento na 2ª Vara do Trabalho, quanto o desembargador Esequias de Oliveira, relator do caso na 2ª Turma já na fase de recurso, decidiram que a conduta do ex-funcionário descumpria o termo de responsabilidade da empresa.
O desembargador complementou ainda que os vídeos tinham “tom jocoso e depreciativo” e que prejudicavam a imagem da empresa. Sua decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz. A decisão ainda cabe recurso.