Deputado Guilherme Derrite é escolhido relator do projeto antifacção na Câmara
Proposta do governo cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada” e amplia penas

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) será ó relator do projeto antifacção, encaminhado pelo governo após a megaoperação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro. O anuncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta sexta-feira (7).
Derrite, que ocupava até quarta-feira (5) o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, retornou ao mandato parlamentar para assumir a relatoria. Inicialmente, havia a expectativa de que ele relatasse o projeto que equipara facções criminosas a organizações terroristas, mas Motta decidiu manter os temas separados para evitar polarização.
Segundo aliados de Motta, de acordo com o G1, a intenção é consolidar um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, reunindo pontos centrais da proposta do governo e ampliando o alcance da legislação. O texto deve endurecer as punições, mas sem incluir a equiparação entre facções e terrorismo. A alternativa em discussão é igualar as penalidades, preservando as qualificações distintas.
Ainda de acordo com aliados, O presidente da Câmara, no entanto, tem consultado outras lideranças antes de definir o encaminhamento final da pauta. Na quinta-feira (6), ele se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Na quarta (5), Motta afirmou que pretende “enfrentar a agenda” de projetos voltados ao combate das organizações criminosas na próxima semana. A votação poderá ocorrer em regime semipresencial, com uso do sistema remoto autorizado por causa da COP30, realizada em Belém.
Projeto
O texto apresentado pelo governo cria a figura da organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos de prisão para quem atuar com o objetivo de controlar territórios ou atividades financeiras por meio de violência, coação ou ameaça.
Nos casos em que houver homicídio em nome da facção, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão. O projeto também prevê aumento de pena de até o dobro para chefes de organizações criminosas e estabelece agravantes que podem elevar a punição de dois terços ao dobro quando houver:
participação de criança ou adolescente;
envolvimento de servidor público;
destinação de recursos ao exterior;
conexão com outras organizações criminosas;
atuação transnacional;
uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
uso de explosivos ou artefatos que representem perigo comum.
A proposta amplia os mecanismos legais de investigação, permitindo infiltração de agentes e colaboradores em facções. Também autoriza o Judiciário a determinar que provedores de internet, empresas de tecnologia e operadoras de telefonia forneçam dados de geolocalização em casos de risco à vida ou à integridade de pessoas.
Além disso, o texto prevê acesso a registros de compras e pagamentos realizados por investigados em estabelecimentos comerciais, plataformas digitais e operadoras de cartão de crédito. O projeto também autoriza a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas, para integrar informações sobre o crime organizado em todo o país.


