'Descobriu meu endereço', diz mulher que obteve medida protetiva contra desconhecido na Bahia
Segundo a vítima, ela era perseguida há três anos pelo homem

Foto: Reprodução
Perseguida há cerca de três anos por um homem desconhecido, uma mulher conseguiu na Justiça uma medida protetiva contra ele. A decisão do judiciário baiano é inédita, já que a Lei Maria da Penha não prevê o "stalking" como crime.
Segundo a vítima que não teve o nome divulgado, o homem que a perseguia no trabalho, descobriu o endereço da residência dela e chegou a ir à casa de parentes distantes dela, dizendo que era ex-noivo. "Ele começou a frequentar a rua em que eu trabalho, e o meu primeiro contato com ele foi ele me entregando uma carta dizendo que era apaixonado por mim. Ele descobriu o endereço da minha casa, e eu acordei três dias e dei de cara com ele na minha porta. Isso começou a me retrair. Eu tinha medo de estar em lugares que eu sabia que ele poderia estar".
Ainda segundo ela, ele insistiu e passou a persegui-la em todos os lugares. "Começou a me procurar nos lugares que eu trabalho. Me chamava pelo meu nome, como se fosse uma pessoa íntima minha, como se me conhecesse, e começou a adicionar meus amigos e parentes nas redes sociais".
A defesa da vítima conseguiu uma medida protetiva, que foi expedida em novembro deste ano. O documento cita que uma imagem gravada por uma câmera de segurança foi usada para confirmar a perseguição.
Além disso, a defesa alegou "uma espécie de violência psicológica contra a mulher, por prática de 'stalking'", causando "vergonha e humilhação, além de estar atrapalhando de forma significativa seu rendimento profissional".
A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou em 10 de dezembro, um Projeto de Lei que torna crime perseguir obsessivamente alguém por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo inclusive, essa pessoa do direito de liberdade ou privacidade.
Ainda segundo o PL, a prisão é de um a quatro anos, além de multa. O Projeto ainda vai passar pelo senado.