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Política

Desembargador derruba decisão que obrigava governo federal a transferir pacientes na fila por leitos no oeste de Santa Catarina

Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu efeitos do parecer até análise do caso pelo relator

Por Da Redação
Ás

Desembargador derruba decisão que obrigava governo federal a transferir pacientes na fila por leitos no oeste de Santa Catarina

Foto: Mauricio Vieira / Arquivo / Secom

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou na noite do último domingo (7), a decisão que determinava a transferência imediata de todos os pacientes na fila de espera por leitos na região oeste de Santa Catarina pela União.

No despacho, adotado no plantão judiciário, o magistrado considerou que o governo federal não deve ser obrigado a realizar "distinções" entre os Estados em um cenário de crise generalizada no país. O desembargador atendeu a uma solicitação feita pela Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, e suspendeu os efeitos da decisão até a análise do caso pelo relator.

“Não obstante os judiciosos fundamentos esposados pelo juízo de origem e da possibilidade de judicialização das demandas relacionadas ao direito à saúde, o caos sanitário instalado no país com a pandemia da covid-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, escreveu na sentença.

A ordem derrubada foi expedida pela juíza federal substituta, Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, na noite do último sábado (6). A solicitação foi oriunda do Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho. As medidas devem ser adotadas pela União em pelo menos 24 horas. A multa diária em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil.

Santa Catarina vive o pior momento da pandemia da Covid-19. O número de casos teve um crescimento alarmante nas últimas semanas, e até o começo da semana, ao menos 228 pessoas aguardavam por uma vaga de tratamento intensivo. Diante do sistema de saúde inteiramente colapsado, o Estado também começa a registrar mortes em decorrência da ausência de leitos desde o começo do dia 21 de fevereiro, quando chegou a capacidade máxima de internação.

Clique aqui e leia a decisão completa do desembargador.

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