Dezessete desembargadores se declararam impedidos de votar em processo contra João Batista
O processo foi relatado pelo desembargador Osvaldo Bonfim, corregedor das Comarcas do Interior
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Os desembargadores Lourival Trindade, Licia Carvalho, Eserval Rocha, Salomão Resedá, Márcia Borges, Aliomar Brito, Luiz Fernando Lima, João Augusto Pinto, Dinalva Pimentel, Rita de Cassia, Lidivaldo Brito, Maria de Fátima, Soraya Moradillo, Aracy Borges, José Aras, Manuel Bahia e Paulo Chenaud se declararam impedidos de votar sobre a abertura do segundo processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz João Batista Alcântara Filho, investigado na Operação Faroeste.
O processo foi relatado pelo desembargador Osvaldo Bonfim, corregedor das Comarcas do Interior.
O juiz é acusado de atuar de forma parcial em três processos milionários, envolvendo extravio de sementes e penhoras de imóveis de mais de R$ 13 milhões. Os casos tramitam nas comarcas de Coribe e Correntina, no oeste do estado.
O desembargador Gesivaldo Britto foi o responsável por colocar João Batista para atuar nos casos como juiz substituto de 2º Grau.
O TJ-BA abriu segundo processo disciplinar contra o juiz da Operação Faroeste.