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Dia dos Pais é marcado com "saidinha" de detentos

O episódio que chamou atenção da população foi a saída de Alexandre Nardoni

Por Osvaldo Marques
Ás

Dia dos Pais é marcado com "saidinha" de detentos

Foto: Reprodução

Dia dos pais chegando e os detentos que cumprem pena em regime semiaberto terão o direito ao indulto, popularmente conhecido como a famosa “saidinha” temporária, concedida pela Justiça. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a serventia tem o objetivo de ressocializar o preso que cumpre pena em regime semiaberto, e que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total (se for réu primário) ou um quarto da pena, para reincidentes. Outro pré-requisito é a questão da boa conduta carcerária.

Alexandre Nardoni, por exemplo, é detento condenado pela morte da filha Isabella, e deixou nesta quinta-feira (8), o Presídio de Tremembé, em São Paulo, para a saída temporária do Dia dos Pais. Ele está no regime semiaberto desde abril, e foi  beneficiado com a ‘saidinha’ pela primeira vez. Alexandre foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni, e está preso na P2 de Tremembé desde 2008. Em abril desde ano, ele conseguiu a progressão para o regime semiaberto por conta do bom comportamento na prisão.

A polêmica discutida sobre o direito concedido ao acusado, sobretudo, numa data marcante que é o Dia dos Pais, aborda a questão da repercussão criminosa por ser lembrado o vínculo entre pai e filho. Para esclarecer o fato, o Advogado André Queiroz, especialista em Ciência Criminais, comenta. “Alexandre Nardoni também é filho, e também tem um pai. As pessoas associam o criminoso apenas como pai, e não, como filho. Essa é a questão que a sociedade não consegue interpretar, porque de fato foi um crime grave, só que na lei de execução penal não se discute mais o mérito. O Juiz da Vara de Execuções Penais não observa o crime que a pessoa cometeu, e sim, o lapso temporal, o tempo que a pessoa esteve preso, se a pessoa teve um bom comportamento carcerário e se está no regime semiaberto”, relatou. 

Indisciplina

Os casos de indisciplina cometida pelos presos acarretarão diretamente na perda do direito à saída temporária, sobretudo que é concedida seis vezes ao ano: Natal, Réveillon, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta que varia entre 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio. O detento que cometeu falta grave, e cumpre o regime semiaberto, perde o direito à saída temporária, e também sofrerá a punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), além de ser regredido ao regime fechado.  

Caso retorne fora do horário estabelecido injustificadamente, o preso perde o direito à saída temporária. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente ao diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando se apresentar ao Presídio, o mesmo deverá levar os dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente). Ainda assim, se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá, por precaução, avisar à Direção do Presídio o ocorrido, e ao retornar, deverá apresentar à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou comprovante de internação.

A saída temporária não permite aos presos frequentar alguns lugares, como: bar, boate, ou mesmo se embriagar, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, delitos, o que acarreta na regressão dos direitos conquistados no decorrer do cumprimento penal.

Do mesmo modo, o réu que tem saída para visitar a família, deve limitar-se a sair do Presídio, e recolher-se à residência de sua família. Sair, somente para atividades indispensáveis, como: trabalhar ou procurar atendimento médico.

De acordo com dados da Seap, no ano de 2016, 442 saídas temporárias foram permitidas em toda a Bahia, mas só 410 internos retornaram. Em 2015 não foi diferente, dos 287 contemplados com a liberdade no fim do ano, 19 não voltaram para a prisão.

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