Dino manda suspender “penduricalhos” ilegais e dá prazo para revisão nos Três Poderes
Ministro do STF afirma que benefícios têm caráter remuneratório e violam o teto constitucional

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam o pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos” que não tenham fundamento legal específico no serviço público.
Na decisão, Dino estabeleceu prazo de 60 dias para que os Três Poderes adotem providências em relação a gratificações, indenizações e auxílios que, segundo ele, possuem natureza remuneratória e não podem ficar fora do teto constitucional do funcionalismo público.
O teto corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O ministro ressaltou que a medida não afeta salários previstos em lei e não alcança o reajuste concedido a servidores do Legislativo, aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional.
Segundo Dino, há um conjunto amplo e diverso de benefícios pagos sem comprovação efetiva de despesas ou em desacordo com a legislação, o que permite a formação de supersalários.
Na decisão, o ministro detalha os principais tipos de verbas que devem ser revistas ou suspensas:
Licença compensatória
Concede um dia de folga a cada três dias trabalhados por acúmulo de funções ou trabalho extraordinário. Segundo Dino, há irregularidades porque o benefício pode ser convertido em dinheiro e se acumula com descanso em fins de semana e feriados.
Gratificação por acervo processual
Pago a membros do Judiciário pelo acúmulo de processos. O ministro afirma que, em alguns casos, a verba funciona como forma de premiação, sem base legal adequada.
Gratificação por acúmulo de funções
Destinada a compensar tarefas extras, mas que, segundo a decisão, muitas vezes são exercidas dentro da mesma jornada regular de trabalho.
Auxílio-locomoção e auxílio-combustível
Verbas destinadas a ressarcir despesas com deslocamento em veículo próprio. Dino aponta pagamentos feitos sem comprovação de deslocamento efetivo.
Auxílio-educação
Concedido para custear despesas pré-escolares de filhos ou dependentes. O ministro identificou casos de pagamento sem comprovação de gastos educacionais.
Auxílio-saúde
Ressarcimento de despesas com plano de saúde. Segundo Dino, há pagamentos realizados independentemente da existência de plano ou do valor efetivamente pago.
Licença-prêmio
Direito a três meses de afastamento a cada cinco anos de trabalho, que pode ser convertido em dinheiro após aposentadoria, exoneração ou falecimento. A conversão em pecúnia foi suspensa.
Acúmulo de férias
A legislação permite o acúmulo de até dois períodos em casos de necessidade do serviço. Dino afirmou que, em muitos casos, o acúmulo ocorre por iniciativa do servidor e resulta em indenizações indevidas.
Auxílio-peru e auxílio-panetone
Benefícios pagos no fim do ano. O ministro afirmou que, apesar dos nomes anedóticos, esses auxílios se tornaram recorrentes e configuram violação frontal ao teto constitucional.
Para Dino, o conjunto dessas práticas não encontra precedentes no Direito brasileiro nem em experiências internacionais e afronta a Constituição ao permitir remunerações acima do limite legal.


