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Distribuição de santinho, celular e desordem são proibidos nas eleições; confira

Segundo a Justiça Eleitoral, medidas de segurança são exigidas para que a votação ocorra conforme as normas

Por Da Redação
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Distribuição de santinho, celular e desordem são proibidos nas eleições; confira

Foto: Reprodução/Agência Brasil

No próximo dia 2 de outubro os brasileiros elegem o presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital do país. Segundo a Justiça Eleitoral, medidas de segurança são exigidas para que a votação ocorra conforme as normas.

Uma das regras é a proibição de distribuição de santinhos na seção eleitoral, porém é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), assim como o porte de bandeira.

A lei ressalta que a manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser "individual e silenciosa". Em caso de descumprimento das regras, será aplicada uma punição de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período previsto para a prisão e multa.

Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Além disso, eles estão proibidos de usar telefone celular no local de votação. Não há contudo punição prevista pelo TSE.

No dia da eleição, é ilegal a realização de comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. Também são proibidas, até o fim do horário de votação, aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

De acordo com o TSE, é proibido o abandono do serviço eleitoral: quando o eleitor a serviço da Justiça Eleitoral (mesário, por exemplo) abandona sua função. A punição é de até dois meses de detenção e multa.

É classificado como crime também a desordem que prejudique a realização do trabalho eleitoral. A punição para esse crime é detenção de até dois meses e multa. Ainda é identificado como ilegal a tentativa ou realização de voto mais de uma vez ou de voto no lugar de outra pessoa, que prevê detenção de até três anos.

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