• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Dono de escola em Salvador que mantinha trabalho escravo tem bens bloqueados pela Justiça

Dono de escola em Salvador que mantinha trabalho escravo tem bens bloqueados pela Justiça

A Justiça determinou que o empregador pague mensalmente R$540

Por Da Redação
Ás

Dono de escola em Salvador que mantinha trabalho escravo tem bens bloqueados pela Justiça

Foto: Ascom/MPT

A partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), Os bens do dono de uma escola em Salvador foram bloqueados por decisão para a garantia de pagamentos a um trabalhador mantido em condições análogas a de escravo. A decisão foi divulgada pelo MPT nesta segunda-feira (30). A Justiça determinou que o empregador pague mensalmente R$540, valor calculado sobre a renda formal do empregador.

De acordo com o órgão, a vítima ainda vive em um barraco de péssimas condições nos fundos de um imóvel onde funcionou até 2020 uma escola de educação infantil, em que ele trabalhou por anos.

O estabelecimento foi fechado, por conta da pandemia, mas o trabalhador permanece no local, como uma espécie de caseiro. Ele foi resgatado por auditores-fiscais do trabalho e já está sendo atendido por equipes da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

Autoridades informaram que estão mantendo o nome do trabalhador em sigilo, para evitar que ele seja vítima de golpes ou tentativas de extorsão. Além disso, Como ele permanece ainda no imóvel, por se recusar a sair, também está sendo preservada a identidade do empregador e o endereço do imóvel. A equipe de assistência social acredita que o deferimento do pedido do MPT à Justiça do Trabalho possa permitir que o homem de 51 anos possa reunir condições para deixar o imóvel e se instalar em uma casa digna. 

As equipes de atendimento social conseguiram resolver a pendência sobre o seguro-desemprego pago a pessoas resgatadas em condições análogas à de escravo por um período de três meses. Com a obtenção dessa renda, somada aos R$540 e mais a entrega de cestas básicas pela equipe de assistência social da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado da Bahia (SJDHDS).

O trabalho escravo doméstico foi configurado nessa situação por um conjunto de elementos, tais como, ausência de remuneração, instalações de moradia precárias, além de maus-tratos e discriminação de ordem étnica, sexual e religiosa, visto que a vítima sofria humilhações por ser negro, homossexual e adepto do candomblé.

O MPT ainda solicitou e a Justiça determinou que o empregador providencie imediatamente a religação do fornecimento de energia e água para o imóvel. O autor da ação cautelar é o procurador Italvar Medina, que esteve na operação de resgate.

Agora o caso segue sob os cuidados de outros procuradores, que devem ingressar com uma ação civil pública para requerer verbas rescisórias e indexação por danos morais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.