DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica
Caso que estuda aplicação do racismo reverso é julgado em habeas corpus no TJ de Alagoas

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Por meio de nota técnica, a Defensoria Pública da União (DPU) declarou impossibilidade a respeito da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil.
O posicionamento foi feito na última terça-feira (2). O órgão apontou a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal.
A nota também ressalta que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso lembrar as práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.
Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.
A manifestação acontece no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco, que teria sido cometido por um homem negro contra um italiano que mora no Brasil.
A DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.
Para a DPU, o caso protocolado no TJ de Alagoas mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal.


