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É responsabilidade do juiz definir a instituição que receberá recursos do acordo de não persecução penal, decide STJ

Determinação foi estabelecida ao negar um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais; entenda

Por Da Redação
Ás

É responsabilidade do juiz definir a instituição que receberá recursos do acordo de não persecução penal, decide STJ

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao juízo da execução penal a decisão sobre qual instituição será beneficiada com os valores estabelecidos em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Essa determinação foi estabelecida ao negar um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que buscava a prerrogativa de escolher a instituição destinatária dos recursos.

No recurso, o MP argumentou que, como é responsável por propor o ANPP, também deveria ter o direito de decidir para qual instituição os recursos seriam destinados, conforme legislação estadual de Minas Gerais.

O relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, esclareceu que, embora seja função do Ministério Público propor o ANPP com base em sua análise discricionária como titular da ação penal, é competência do juízo da execução penal definir qual instituição receberá os valores pecuniários estabelecidos no acordo, conforme o artigo 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

Ribeiro Dantas destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente na ADI 6.305, declarou a constitucionalidade do artigo 28-A do CPP, inserido no código pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.

"Assim, entendo que o acórdão não viola o disposto no artigo 28-A, IV, do CPP, mas está em conformidade com ele", concluiu o ministro ao rejeitar o recurso especial.

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