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Lei que prevê adicional de especialização para servidores do TCU é sancionada

Medida foi publicada no Diário Oficial da União

Por Da Redação
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Lei que prevê adicional de especialização para servidores do TCU é sancionada

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Os Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) passam agora a ter direito à adicional de especialização e qualificação. É o que determina a Lei 14.832, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28).

Segundo a Agência Senado, os servidores serão bonificados a partir da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal.

O Projeto de Lei 6.232/2023, que determina as medidas, teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado no início de março.

O acréscimo salarial será de até 30% sobre o vencimento básico, sendo:

15% para doutorado (no máximo, um curso);

10% para mestrado (no máximo, dois cursos);

8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);

6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);

5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);

2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e

0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).

O adicional integrará inclusive os proventos de aposentadoria e pensão. O texto veda o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos precedentes à publicação da norma.

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