Eleições 2022: servidor público não pode ter reajuste acima da inflação
Determinação entra em vigor a partir desta terça-feira (5)
Foto: Agência Brasil
Conforme previsto na lei, a partir desta terça-feira (5), os servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral de 2022. A proibição vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.
A legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, haja aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa, evitando que candidatas e candidatos usem esse instrumento para ganhar a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição. No entanto, a recomposição da perda inflacionária abre uma exceção à regra. Fora isso, qualquer reajuste concedido está sujeito às punições da lei.