Eleições 2022: solicitação de voto em trânsito deve ser feita a partir de 18 de julho
Recurso é disponibilizado para brasileiros que não poderão comparecer ao local de votação
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Segundo o Calendário das Eleições 2022, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para solicitação do voto em trânsito deve ter início em 18 de julho.
O recurso pode ser utilizado por brasileiros que não tenham como comparecer a seu local original de votação. Assim, ficam disponíveis duas possibilidades: Os eleitores fora de seu Estado natal, poderão votar apenas para presidente da República; já os que estão dentro de seu Estado natal, caso estejam em em outra cidade, podem solicitar o voto em trânsito e votar para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital.
O prazo final para solicitar a modalidade de voto em trânsito vai até 18 de agosto. Nestas, só poderão ser indicadas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Brasileiros viajando ao exterior, no entanto, não poderão requisitar o serviço.
Como solicitar
As pessoas que já souberem que não estarão presentes no dia da eleição, sabendo o destino que estarão, poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos acontecem somente por atendimento presencial, sem possibilidade de solicitação pela internet.
Locais de votação
Os tribunais regionais eleitorais, em contrapartida, tem o prazo até o dia 15 de julho para determinar os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber as pessoas que desejam votar em trânsito.
Os locais onde haverá voto em trânsito deverão ser divulgados nas respectivas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade contar com, no mínimo, 50 e no máximo 400 eleitores.