Política

Eleições 2022: TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna

Proposta do ministro Edson Fachin foi aprovada por unanimidade

Por Da Redação
Ás

Eleições 2022: TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna

Foto: Divulgação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações aprovadas nesta quinta-feira (16) está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna. A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade.

A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos. De acordo com o Fachin, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.

Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.

“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.

Federações

Ainda nesta quinta (16), o TSE aprovou as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral. Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.

Para participar das eleições, por exemplo, a federação partidária precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.


 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário