Eleições 2022: TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna
Proposta do ministro Edson Fachin foi aprovada por unanimidade
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações aprovadas nesta quinta-feira (16) está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna. A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade.
A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos. De acordo com o Fachin, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.
Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.
Federações
Ainda nesta quinta (16), o TSE aprovou as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral. Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.
Para participar das eleições, por exemplo, a federação partidária precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.