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Eleições 2024: veja do que o você precisa saber para eleger novos prefeitos e vereadores

Daqui a um mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros; Para municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Eleições 2024: veja do que o você precisa saber para eleger novos prefeitos e vereadores

Foto: Reprodução/MarceloCamargo/AgênciaBrasil

Mais de 155,9 milhões de brasileiros, daqui a um mês, vão às urnas em 5.569 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores. Para municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro. Com o dia da votação se aproximando, o eleitor já pode tomar algumas medidas para se preparar — por exemplo, baixar o E-Título se ainda não tem, fazer a "colinha" ou consultar seu local de votação. 

Voto Facultativo 

O voto só é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para os demais, entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Para os que têm voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

Horário 

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Local 

Será possível consultar a seção de votação a partir do dia 3 de setembro, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

Exigências

O cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral, é uma exigência para os eleitores. Em regra, pode votar aquele que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação, mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna. 

Documentos necessários 

É necessário comprovar a identidade com um documento oficial com foto, ao chegar na seção eleitoral. 

Confira os documentos que a Justiça Eleitoral aceita: 

  • E-Título (com foto);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.

Podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar - o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

E-título

O aplicativo E-Título pode ser baixado nas lojas virtuais dos smartphones. Ele funciona como via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar. Além disso, também conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:

  • apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;
  • consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • consulta ao local de votação;
  • emissão de certidão de quitação eleitoral;
  • geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
  • emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
  • consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
  • pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.  

'Colinha' - anotação números dos candidatos

A famosa 'colinha' - anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar, são permitidas pela Justiça Eleitoral.

Essa "técnica" ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência, além de agilizar a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

Simulador de Votação

Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treina, pela internet, o registro de votos na urna. O procedimento é feito em uma página do Tribunal Superior Eleitoral.

O objetivo é fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação conta com um passo a passo, de forma didática, dos procedimentos no momento da escolha dos novos governantes.

Ordem de votação

Na cabine, primeiro devem ser digitados os cinco dígitos para vereador. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.

Eleitor no exterior

Aqueles que estiverem fora do país e estão registrados para votar no exterior não participam das eleições deste ano. Nessa situação, só participam das eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.

Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.

Voto em trânsito

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Isso significa que, quem vota em uma cidade brasileira, mas não pode comparecer no dia terá de justificar a ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege gestores municipais.

Justificativa

O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição. 

Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. 

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