Eleições: encerra nesta sexta (28) o prazo para comícios e reuniões públicas
Medida é válida para as 48 horas antes do pleito e as 24 horas após o encerramento
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (28), está proibida a realização de comícios e reuniões públicas relacionadas ao segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (30). A previsão consta do Código Eleitoral, artigo 240, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 4º, e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, artigos 5º e 15, parágrafo 1º.
A medida prevê ainda que continuam vedadas tais atividades 24 horas depois do término do pleito. As regras valem para todas as localidades brasileiras onde acontece o segundo turno das Eleições 2022.
Segundo o artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610/2019, constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.