Eleições municipais são adiadas para novembro
Texto aprovado na Câmara dos Deputados seguirá para promulgação

Foto: Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano por causa da pandemia da Covid-19, doença novo coronavírus. De acordo com o calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. Agora, com a nova medida o primeiro turno foi adiado para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O texto-base da PEC foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90. Já no segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70. No momento, o texto, que já foi aprovado pelo Senado, seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para quinta-feira (2). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano.
Confira como ficou o calendário eleitoral deste ano
Data
Se acontecer de um município ou estado não apresentar as condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
A princípio, o texto aprovado pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. Contudo, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.
Os deputados aprovaram também a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. A partir disso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.
A PEC também prevê:
-Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Segundo a PEC, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
- Convenções: Atualmente, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Agora, com a nova PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
-Propaganda: O novo texto altera também o trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. De acordo com a PEC, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus.