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Eleições: TSE confirma multa por desrespeito a norma sanitária na Bahia em 2020

Ex-candidatos terão que pagar multa de R$ 25 mil

Por Da Redação
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Eleições: TSE confirma multa por desrespeito a norma sanitária na Bahia em 2020

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (9), por 4 votos a 3, a legalidade da multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a candidatos que violaram normas sanitárias de combate à pandemia na campanha eleitoral de 2020, no município de Ipecaetá. Para o tribunal, o descumprimento de normas sanitárias determinadas por resoluções administrativas da Justiça Eleitoral é passível de sanção. 

Nesse caso, o TRE-BA condenou Sueder Santana Silva dos Santos e Fábio Reis da Silva, candidata a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, bem como a Coligação Ipecaetá na Rota do Crescimento, ao pagamento de multa de R$ 25 mil pelo desrespeito a resoluções que restringiram alguns atos de campanha para evitar aglomeração de pessoas durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin. Na ocasião, Moraes argumentou que as regras e exigências para a realização de atos de campanha no período de pandemia são plenamente legais. Segundo ele, “não há dúvida de que houve uma transgressão às normas sanitárias, acarretando a consequente aplicação da multa”.

De acordo com os autos do processo, os candidatos promoveram vários showmícios no município baiano, inclusive com minitrios elétricos, provocando aglomeração de pessoas, muitas das quais não usavam máscaras, desrespeitando o distanciamento social e afrontando a lei e as regras sanitárias.

A defesa sustentou que a realização de showmícios e eventos que geraram aglomerações e desrespeitaram normas sanitárias não justifica a aplicação da sanção. Então, Edson Fachin acolheu a tese da defesa e votou pelo afastamento da multa, por ausência de previsão legal para sua aplicação. O posicionamento derrotado foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
 

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