Eleitor não terá voto invalidado se votar apenas para presidente, diz TSE
Fake news sobre o assunto circula nas redes sociais
Foto: Agência Brasil
Após a circulação de boatos nas redes sociais, a Justiça Eleitoral afirmou que é falsa a afirmação de que o eleitor terá o voto cancelado caso vote para presidente e anule os demais cargos. De acordo com o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador João Lages, a urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo como determina a Lei das Eleições.
“Importante eleitor ficar atento a esse tipo de desinformação, porque não passa de boato. Na verdade, se trata de uma fake news muito antiga, que não tem cabimento. Desde 2018, que essa notícia falsa está confundindo muita gente. Quero esclarecer que cada voto é um voto. O fato de uma pessoa votar nulo, para determinado cargo eletivo não interfere na escolha para outro cargo”, esclareceu Lages.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também confirma que o eleitor pode escolher votar apenas para presidente. “O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos”, reforçou o órgão.
Veja a mensagem falsa que circula nas redes sociais:
“Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral, no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar esperto. Repassem a todos”.