Eleitor tem até 1/12 para justificar ausência no 1º turno
Segundo o TSE, aqueles que não realizarem o procedimento podem pagar multa

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar o motivo da falta. Já no caso do segundo turno do pleito, em 30 de outubro, o prazo estabelecido é 9 de janeiro de 2023.
As datas foram publicadas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à Lei n° 6.091, de 1974. A norma do Governo Federal "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências".
Para realizar o procedimento, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Além disso, também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-Título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e no App Store.
Aqueles que estão fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) podem justificar da mesma forma.
Segundo o TSE, os cidadãos que não justificarem a ausência nas Eleições 2022 podem pagar multa referente a cada turno, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o equivalente a R$ 35,13. O montante poderá ser multiplicado em até 10 vezes em função da situação econômica do eleitor.