Eleições

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

Medida permanece vigente até terça (8), 48 horas após o encerramento da eleição

Por Da Redação
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

Foto: Agência Brasil/Tomaz Silva

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Essa medida permanece vigente até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. 

Segundo o Código Eleitoral, as exceções ocorrem em casos de prisão em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente encaminhada à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre numa das três situações, a prisão será relaxada.

A mesma lei também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto.

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