Política

Em 20 anos, Cid é o primeiro a sair preso do STF depois de prestar depoimento

Nos últimos 20 anos, não há registros de outros participantes de audiências que entraram na Corte e saíram presos

Por Da Redação
Ás

Em 20 anos, Cid é o primeiro a sair preso do STF depois de prestar depoimento

Foto: Agência Brasil

O tenente-coronel Mauro Cid entrou para a história, nesta sexta-feira (22/3), como a primeira pessoa, ao menos nos registros recentes, a entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) para prestar um depoimento e acabar saindo preso. Segundo pesquisas, nos últimos 20 anos, ninguém entrou livre na Corte e saiu detido em viatura.

O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), chegou ao STF par uma audiência de confirmação dos termos da colaboração premida que firmou com a Polícia Federal. Já o mandado de prisão foi emitido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, por causa de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas no processo criminal em curso.

Cid chegou à Suprema Corte para ser ouvido pelo Airton Vieira, instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, por volta das 13h30 desta sexta-feira (22/3).

O desabafo

Em nota, a defesa de Cid notificou que, em nenhum momento, ele coloca em xeque a independência, funcionalidade e honestidade da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou do STF na independência, funcionalidade e honestidade da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República ou do STF. “Seus defensores não subscrevem o conteúdo de seus áudios”, afirmou.

“Referidos áudios divulgados pela revista Veja, ao que parecem clandestinos, não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando”, relatou a defesa de Cid. Conforme os advogados, esse “desabafo” vem “da investigação e dos efeitos que ela produz perante sociedade, familiares e colegas de farda”.

“Mas que, de forma alguma, comprometem a lisura, seriedade e correção dos termos de sua colaboração premiada firmada perante a autoridade policial, na presença de seus defensores constituídos e devidamente homologada pelo Supremo Tribunal Federal nos estritos termos da legalidade”, completou.

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