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Política

Em 3 anos, Câmara dos Deputados reembolsa a parlamentares R$ 21,6 mi em despesas médicas

Dois deputados aparecem na lista com gastos milionários: Tereza Nelma e Damião Feliciano

Por Da Redação
Ás

Em 3 anos, Câmara dos Deputados reembolsa a parlamentares R$ 21,6 mi em despesas médicas

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Entre 2019 e julho de 2022, a Câmara dos Deputados reembolsou aos deputados federais R$ 21,6 milhões em despesas médicas, para aqueles que optaram por serviços de saúde particulares, apesar de terem à disposição um departamento próprio para atendimento e plano de saúde. Os dados são de um levantamento da organização sem fins lucrativos Ranking dos Políticos junto à Casa Legislativa.

De acordo com o levantamento, pouco mais de 330 deputados federais foram reembolsados com alguma quantia por despesas médicas pela Câmara desde 2019. O valor mais baixo, entre os que receberam o retorno, é de R$ 120, do parlamentar Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB). 

Dois deputados aparecem na lista com reembolsos milionários: a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), cujo valor foi de R$ 2.028.789,78, e o parlamentar Damião Feliciano (União Brasil-PB) com R$ 1.450.907,12.

Os deputados e os respectivos dependentes legais têm direito a atendimento no Departamento Médico da Câmara, além de acesso ao programa de assistência à saúde da Casa (Pró-Saúde), pelo valor mensal de R$ 630 e uma quota-participação de 25% sobre o valor dos serviços realizados.  

Caso optem pela rede privada, os deputados têm a opção de solicitar o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, direito que não é estendido aos dependentes. Os pedidos para restituição são avaliados pela Mesa Diretora da Câmara e são condicionados à disponibilidade orçamentária. 

São consideradas despesas aptas para o reembolso: atendimento ambulatorial ou hospitalar, incluindo quimioterapia e radioterapia; exames complementares de diagnóstico; assistência domiciliar; assistência prestada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais; remoção para outro centro clínico, quando caracterizada a emergência ou a urgência e a inexistência de condições técnicas locais; órteses e próteses; e assistência odontológica.

Não são reembolsáveis os gastos com telefones, acompanhantes, passagens, outras demandas de caráter pessoal ou não relacionadas ao atendimento à saúde, como tratamento e cirurgias experimentais; medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); tratamentos estéticos de qualquer natureza; aparelhos de apoio à locomoção, óculos, lentes de contato; e atendimento por profissionais não inscritos nos órgãos fiscalizadores da respectiva profissão.

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