Em decreto, Bolsonaro inclui imprensa em serviços que não devem ser paralisados pelo coronavírus
Atividades são consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades do país

Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair Bolsonaro editou no último domingo (22) um decreto que incluiu a imprensa entre os serviços essenciais que não devem ser interrompidos no Brasil durante o período de combate ao novo coronavírus. O decreto possui força de lei e passa a ter validade imediata.
O decreto afirma que “São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.
O texto também retifica que, durante a pandemia, deve ser resguardado o "exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado”.
O decreto do último domingo é complementar ao que foi editado por Bolsonaro na noite da última sexta-feira (20) quando ele definiu quais serviços públicos e atividades essenciais são consideradas indispensáveis ao atendimento da população no momento da pandemia.
Diante do novo ato presidencial, a imprensa entra na lista de 35 serviços que não podem ser paralisados durante a crise causada pela pandemia. De acordo com o decreto, as atividades são“indispensáveis ao atendimento das necessidades do país que, se não atendidos, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.