Em julgamento, STF forma placar de 6 a 5 contra divisão da pensão por morte em caso de uniões estáveis
Ação no plenário virtual termina oficialmente na próxima sexta (18)
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (15), durante julgamento no plenário virtual, placar de seis votos a cinco contra a possibilidade de divisão da pensão por morte em caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça. A sessão começou na última sexta-feira (11).
Todos os ministros já apresentaram os votos, mas a votação só termina oficialmente na sexta-feira (18). Até essa data, qualquer dos ministros pode alterar o voto se desejar. Na ação, o autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça.
O STF começou a analisar o pedido em setembro de 2019 no plenário presencial, mas o julgamento foi adiado por pedido de vista.O caso tem repercussão geral. Nesse caso, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país. De acordo com o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, “o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”.
“A união estável é similar ao casamento civil, caracterizada como união com aparência conjugal. Dessa forma, em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, (...) subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável”, afirmou Moraes.
No julgamento, Moraes propôs a tese de que a "preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes" impede que a Justiça reconheça um novo vínculo referente ao mesmo período. O impedimento valerá, inclusive, para fins previdenciários.