Em sessão, deputados aprovam PL que instaura Regime Especial de Emergência da empresas de transporte coletivo
Outro texto aguardado, o PL 6229/2020 possibilita financiamento em processos de falência
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Deputados aprovaram, durante sessão realizada na tarde e noite da última quarta-feira (26), o projeto de Lei que instaura Regime Especial de Emergência, o auxílio as empresas do sistema de transporte coletivo, a Medida Provisória 960/2020, que prorrogará por um ano as concessões do chamado drawback, que não cobra impostos sobre insumos utilizados na produção de mercadorias dedicadas à exportação e, também, o PL que cria o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com sede em Minas Gerais.
Um dos textos que foram esperados, o PL 6229/2005 possibilita um financiamento nos processos de falência, na etapa de recuperação judicial. A intenção é assegurar mais uma opção que evite a quebra de estabelecimentos comerciais durante a pandemia da covid-19. Caso seja aprovada pelo Senado e posteriormente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os empresário terá o direito de penhorar bens pessoais para conseguir empréstimos que evitem fechar as portas da empresa. Se o dinheiro não sair a tempo, o contrato de empréstimo perde validade sem prejuízo ao devedor. O relator da proposta foi o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Outro PL que irá para o Senado, o 3364/2020, depois de sancionado, assegurará repasse de R$ 4 bilhões para socorrer os sistemas de transporte público coletivo de passageiros. Empresas atuantes na área registraram queda no faturamento em decorrência do isolamento social causado pela pandemia. O repasse será realizado pela União com os municípios e deve atender, principalmente, cidades com mais de 200 mil habitantes. Caso tenha interesse em adentrar ao programa, as localidades terão que se comprometer a rever os contratos com as empresas até o fim de 2021.
Já a MP 960/2020 aumenta as concessões do chamado drawback com previsão de vencimento para o fim deste ano. Diante disso, exportadoras seguem com as isenções. No caso da criação do TRF 6, o PL sob autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retira Minas Gerais da jurisdição do TRF 1, que abrange o Distrito Federal, Amapá, Tocantins, Roraima, Goiás, Pará, Acre, Maranhão, Amazonas, Bahia, Rondônia, Piauí e Mato Grosso. A promessa inicial é que a nova região não cresça os gastos, já que tem uma estrutura existente.