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Em votação, STF define ser inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente

Julgamento virtual no plenário do Supremo decretou medida

Por Da Redação
Ás

Em votação, STF define ser inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

É inconstitucional a suspensão feita pelo conselho de fiscalização profissional do exercício laboral dos inscritos por inadimplência de anuidades, porque a medida é a sanção política em matéria tributária. Essa tese foi fixada em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do colegiado foi por seguida após o voto do relator, ministro Edson Fachin. O ministro Marcos Aurélio foi o único a votar contrário a decisão.

Veja o resultado:

Foi discutida a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia, destinado a tratar da suspensão do exercício de advocacia, principalmente a norma presente no art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).

O recurso foi intermediado contra o acórdão do TRF da 4ª região, onde foi decidiu, por maioria de votos, afastar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da lei 8.906/94. O acórdão impugnado definiu ser cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplência junto à OAB.

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