Empregado suspenso do trabalho por causa do coronavírus receberá até 100% do seguro-desemprego
Suspensão do trabalho pode ser coletiva ou individual, ambas por 60 dias

Foto: Agência Brasil
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, divulgou na última quarta-feira (1), que o empregador poderá negociar com o empregado a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida serve para diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa, que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19. A medida provisória de preservação do emprego será enviada pelo governo ao Congresso.
Segundo a medida, as micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego, onde o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social. Já as médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego.
As negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego.
De acordo com secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.