Empresa de call-center é condenada a pagar indenização por não tratar atendente trans por nome social
Operadora ainda proibia colaboradora de frequentar banheiro feminino
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Uma empresa de call-center foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por não respeitar o nome social de uma colaboradora de teleatendimento transsexual. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Segundo a atendente, ao longo do seu período de trabalho na Datamétrica Teleatendimento S/A, ela era tratada por pronomes masculinos, aparecia na escala de trabalho com o seu "nome morto", nome de registro anterior à sua transição, e também era proibida de utilizar o sanitário feminino.
Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a reclamada tenha atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi observado, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia.