Empresa de ônibus é condenada por danos morais após passageiro peder enterro do pai
Justiça determinou a Auto Viação 1001 valor de pouco mais de R$ 11 mil
Foto: Reprodução/Instagram
O juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível Central da Capital, condenou a empresa de ônibus Auto Viação 1001 ao pagamento de indenização por danos morais no valor de pouco mais de R$ 11 mil após um passageiro perder o velório e o enterro do pai por falha na prestação de serviços.
O passageiro comprou bilhete São Paulo- Rio de Janeiro e, na ocasião, o vendedor indicou a plataforma de embarque. Ao embarcar, o motorista não conferiu atentamente a passagem, segundo o entendimento da Justiça, fazendo com que o homem embarcasse para Curitiba. Ao perceber o equívoco, o passageiro foi impedido de desembarcar e obrigado a seguir no ônibus por mais três horas.
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Alexandre David Malfatti, a situação do consumidor no momento do embarque era de vulnerabilidade. “Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete – o destino da viagem. Tivesse isso acontecido, insista-se, o evento danoso não aconteceria, isto é, todo o acontecimento narrado na petição inicial teria sido evitado”, afirmou.