Empresa é condenada pelo TJ-SP por vender sapatos semelhantes ao Crocs
Na sentença, o tribunal alegou concorrência desleal

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A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa por comercializar um modelo de sapato semelhante ao Crocs. Na sentença, o tribunal alegou concorrência desleal.
O relator, desembargador Franco de Godoi, afirmou que havia distinções mínimas entre os produtos, "irrelevantes aos olhos do consumidor". "Numa visão geral, os calçados são absolutamente idênticos", concluiu o magistrado.
Para o desembargador, a empresa deve responder por prática da concorrência desleal pela ré em razão da "notória semelhança" entre os produtos e o comprovado desvio de clientela, uma vez que a empresa também se aproveitou da expressão "Crocs" para vender os sapatos.
Por unanimidade, a turma julgadora condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais à fabricante do Crocs, no valor de R$ 30 mil.