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Empresário que bateu carro em 9 veículos e atropelou lavador em MG é liberado

Homem de 72 anos pagou a fiança 11 dias após a definição do valor e foi solto

Por Da Redação
Ás

Empresário que bateu carro em 9 veículos e atropelou lavador em MG é liberado

Foto: Divulgação/PM-MG

O empresário Moacir Carvalho de Oliveira Filho, de 72 anos, foi liberado nesta sexta-feira (01), do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) do bairro Gameleira, na Região Oeste de Belo Horizonte. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). 

Moacir foi solto 12 dias após a prisão, após o pagamento da fiança definida pela Justiça, de mais de R$ 121 mil. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O empresário dirigia um carro de luxo, quando perdeu o controle da direção e acabou atingindo nove veículos na Região Centro-Sul da capital mineira. Além disso, ele também atropelou um lavador de carros, agrediu a proprietária de um dos carros atingidos e ameaçou policiais.

Além da fiança, outras medidas cautelares foram determinadas durante uma audiência de custódia, no último dia 21. A defesa do empresário chegou a recorrer da decisão e da fiança, alegando "penúria econômica". O advogado também argumentou sobre a saúde mental do motorista, adicionando um laudo médico psiquiátrico, comprovando que o suspeito possui transtorno afetivo bipolar e usa remédios controlados. 

Dentre as medidas cautelares aplicadas estão o pagamento de fiança no valor de cem salários mínimos e comparecimento quinzenal perante à equipe multidisciplinar do Centro Integrado de Atendimento à Medidas Extra Custódia (Ciamec) pelo prazo de seis meses.

Além disso, o idoso deverá comparecer para atendimento pela equipe até o segundo dia útil após a liberação para informar e justificar as atividades. A CNH dele foi suspensa para a condução de veículos automotores, pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 294 do código de trânsito brasileiro

O empresário também foi proibido de se ausentar da comarca de Belo Horizonte por prazo superior a trinta dias, sem prévia autorização judicial e deverá manter o endereço atualizado e dever de comparecimento a todos os atos do inquérito e ação penal que vier a ser instaurada. 

Outras medidas como o recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis, no período compreendido entre 20h e 6h do dia seguinte e recolhimento domiciliar em período integral aos sábados, domingos e feriados pelo prazo de 6 meses; a monitoração eletrônica para garantia do cumprimento da cautelar afeta ao recolhimento domiciliar pelo prazo de seis meses, se outro não for estabelecido nos autos do inquérito policial ou da ação penal eventualmente instaurada, também foram aplicadas. 

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