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Empresários são condenados criminalmente por terceirização com trabalho escravo em São Paulo

vítimas trabalhavam até 14 horas por dia e recebiam salários baixíssimos

Por Da Redação
Ás

Empresários são condenados criminalmente por terceirização com trabalho escravo em São Paulo

Foto: Divulgação/Sebrae

Após denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), duas pessoas foram condenadas por manter estrangeiros em condições análogas à escravidão, em uma oficina de costura, localizada em São Paulo (SP).  

Uma das acusadas é proprietária de duas marcas de roupas na capital e realizava terceirização de produção para a empresa.  A sentença impôs a ela pena de três anos de prisão, substituída por prestação de serviços comunitários e o pagamento de 20 salários mínimos.  O segundo réu é dono de uma oficina, situada no bairro Jardim de Lorenzo, zona leste de São Paulo, e foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A oficina, que produzia roupas das marcas Anchor e Tova, era local de trabalho e moradia de pelo menos 13 funcionários, vindo do Peru e da Venezuela. Por dia, as jornadas de trabalho alcançavam 14h, iniciando às 7h da manhã até às 22h. Nenhum dos contratados possuía carteira assinada.

As vítimas, que só tinham direito a uma pausa por dia, eram expostas a riscos constantes. O local tinha instalações elétricas precárias botijões de gás instalados em ambiente fechado e máquinas de costura sem proteção que pudesse evitar acidentes.

Um casal da cidade peruana de Juliaca, relatou ter sido impedido de sair da oficina enquanto não pagasse ao proprietário R$ 1,4 mil gastos para trazê-los ao Brasil. Durante nove meses em que trabalharam no local, ambos receberam apenas cerca de R$ 6 mil, ao todo.

Segundo a decisão, a Anchor e a MNJ tinham poder de direção sobre o estabelecimento ao determinar prazos, qualidade, preços e logística, e por isso podem ser consideradas as verdadeiras empregadoras dos trabalhadores. As empresas abusavam do exercício da livre iniciativa ao terceirizarem suas atividades a uma oficina sem lastro trabalhista, e a falta de interesse da proprietária em saber as condições dos empregados demonstra, no mínimo, “cegueira deliberada”.

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