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Enchentes no RS: Parcela do benefício de prestação é antecipada pela Justiça

O ato foi julgado pela Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Enchentes no RS: Parcela do benefício de prestação é antecipada pela Justiça

Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul aprovou o antecipar o pagamento adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários de municípios que foram afetados pelo desastre climático no estado deste ano. O ato julgada pela Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS foi ajuizada originalmente pela Rede Observatório BPC em junho, logo depois das enchentes. 

Durante o processo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União desprendessem a antecipação do valor correspondente a uma renda mensal do direito dos moradores. O procurador da República Fabiano de Moraes, quem assinou o parecer, argumentou que a medida é necessária para preservar a vida e dignidade de milhares de famílias gaúchas que dependem do BPC e que tiveram a situação de vulnerabilidade agravada com a calamidade.

A antecipação do pagamento aos titulares já vem sendo prevista na portaria e assinada pelo INSS e pela União e, embora divulgada nos portais oficiais do governo, nunca foi implementada. A medida segue as regras definidas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que estabelece providências a serem adotadas para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS, aos atingidos em caso de calamidade pública. 

Já a decisão judicial ordena que o pagamento seja feito no mês de dezembro de 2024, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O BPC

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo por mês, pago a idosos com 65 anos ou mais e qualquer pessoa com deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Para fazer jus ao BPC, o beneficiário e a família precisam estar inscritos no CadÚnico.
 

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