Economia

Entenda o projeto de lei do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras

O principal propósito do PL é uniformizar regras e eliminar gargalos que inviabilizam produtos financeiros, além de fechar lacunas que geram contenciosos

Por Da Redação
Ás

Entenda o projeto de lei do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras

Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Regras para tributar o Imposto de Renda pelos ganhos com criptoativos, podem ser estabelecidas pelo governo. Assim, buscam facilitar a vida de pequenos investidores em ações, ao mudar de mensal para trimestral a apuração do tributo sobre as vendas. Além de alterações para as operações de grandes empresas, como novas regras para operações de hedge no exterior.

As mudanças estão num projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional, como mais um capítulo da reforma da tributação sobre a renda. O inicial propósito do projeto é uniformizar regras e eliminar gargalos que inviabilizam produtos financeiros, além de fechar lacunas que geram contenciosos. 

Já a proposta é dividida em dois capítulos: aplicações em bolsa e renda fixa

Bolsa de valores

A apuração permite que o Imposto de Renda tenha vendas feitas a cada trimestre, e não mais a cada mês. Deste jeito, aumentamos proporcionalmente o limite das operações isentas, de 20 mil por mês, para R$ 60 mil por trimestre.

Consolida regras para apuração dos ganhos e compensação de perdas. Assim, estabelece que o IR retido na fonte de forma antecipada poderá ser liberado pela Receita Federal, se o sistema automatizado de apuramento do imposto criado este ano, em parceria com a B3, conhecido como “ReVar”, for difundido com sucesso.

Ativos virtuais 

Os ativos virtuais têm propostas regulares e maneira definitiva, como os criptoativos seja incluído na definição de aplicações financeiras, quando tiverem como lastro essas operações. Um bom exemplo disso é que um token de ações será tributado como ação. Nos demais casos, como Non Fungible Token (NFT), por exemplo, segue a regra de tributação dos ganhos de capital. Assim, nos casos em que o lastro é aplicação financeira, deixa de valer o limite de isenção de R$ 35.000,00 (aplicado a ganhos de capital).

O mercado financeiro e de capitais 

A retenção na fonte do IR nas operações de derivativos em bolsa é um exemplo do fomento a produtos que hoje não se desenvolvem por questões tributárias.

Elimina a retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos por empresas do setor financeiro, como securitizadoras e factoring, sem alterar a carga tributária final. A medida deve facilitar a estruturação de novos produtos.

Empréstimos de títulos e valores mobiliários passam a ser neutros para fins fiscais. É mantida a tributação a que o emprestador estaria sujeito. Dessa forma, são coibidas nas operações como as conhecidas como “barriga de aluguel”, nas quais há cessão para obter tratamento tributário favorecido. Também se estabelece para as aplicações de empresas de gundos de investimento, como as "corporate venture capital", que só serão tributadas no momento da venda do investimento.

Hedge internacional

A permissão da dedutibilidade será feita através das perdas decorrentes de operações com derivativos com finalidade de proteção (hedge) no exterior feitas no mercado de balcão (fora das bolsas tradicionais). Hoje, só há essa permissão para operações realizadas em bolsas de valores.

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