Entenda o que muda nas regras que envolvem a suspensão da CNH
Mudanças entrarão em vigor a partir de abril do ano que vem
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Entre as penalidades das infrações previstas pelo Código de Trânsito, a suspensão da carteira de motorista é, sem dúvidas, uma das mais severas. Isso porque, uma vez com a CNH suspensa, o condutor precisa realizar o curso de reciclagem, que consiste em assistir a 30 horas-aula do curso teórico da 1º habilitação e ser aprovado no exame escrito.
Existem duas razões que podem levar à suspensão da CNH: o acúmulo de pontos e o cometimento de infrações autossuspensivas (aquelas infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta). Em relação ao acúmulo de pontos, até então, os motoristas que atingem a marca dos 20, em um período de 12 meses.
No entanto, essa regra sofreu alterações que valerão a partir de abril de 2021. Conforme as mudanças no CTB estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos na carteira irá aumentar. Logo, a penalidade de suspensão, nesse caso, será aplicada quando o motorista alcançar a soma de 40 pontos em 12 meses.
Porém, há duas exceções: a primeira é que esses 40 pontos somente serão válidos para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima nesse período. Caso cometam uma infração dessa natureza, o seu limite cairá para 30 pontos.
Por outro lado, se cometerem duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite voltará para os 20 pontos. Já a segunda exceção diz respeito aos motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo, que terão o limite fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que cometerem.