Entidades religiosas terão direito a imunidade tributária
Conforme o SFT, a medida será aplicada para as organizações que prestam assistência social
Foto: Reprodução/R7
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu às entidades religiosas, nesta terça-feira (22), o benefício de imunidade tributária disponibilizado às instituições de assistência social. Além da renda e do patrimônio da entidade, a medida também vale para impostos sobre importação de bens para atividades institucionais.
A resolução beneficia a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados. Já que o recurso tem repercussão geral, a decisão vincula todo o Poder Judiciário, que deverá aplicar o entendimento em questões similares.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância do papel das organizações assistenciais religiosas no que diz respeito à assistência social. Segundo ele, essas instituições “possuem um componente social que, para além de colaborar com o Estado, muitas vezes substituem a ação estatal na assistência aos necessitados”.
De acordo com ministro, todas as entidades sem fins lucrativos que colaborem com o Estado na assistência social podem ser consideradas como tais, inclusive, possuem direito à imunidade tributária.
Na decisão, Barroso foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.