Entra em vigor lei que cria cota mínima de sessões para filmes brasileiros nos cinemas
A proporção varia entre 7,5 e 16%, a depender do número de salas disponíveis
Foto: Imagem ilustrativa/Pexels/Tima Miroshnichenko
Entrou em vigor nesta quinta-feira (20), a lei da cota de tela, que obriga os cinemas a reservar um percentual mínimo para sessões de filmes brasileiros. A lei foi sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro deste ano, mas ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União. A publicação feita nesta quinta acontece um dia depois do dia do Cinema Brasileiro, 19 de junho.
As empresas de cinemas e demais espaços de exibição ficam obrigadas a passar, em 2024, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em sua programação, de acordo com o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos estabelecidos determinados pela lei.
A proporção varia entre 7,5 e 16%, a depender do número de salas disponíveis. O percentual mínimo de sessões será ampliado sempre que houver a exibição de um mesmo título, de qualquer nacionalidade, em um mesmo complexo, acima da proporção estabelecida.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) e da Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Fenec) mostraram que os filmes nacionais representam apenas 5% dos ingressos vendidos no segundo trimestre.
Nos primeiros três meses do ano, os filmes nacionais foram responsáveis por 25% das bilheterias nacionais, valor correspondente ao sucesso de "Minha Irmã e Eu", primeira produção brasileira a superar a marca de 1 milhão de espectadores nos cinemas recorde que, até janeiro, era de "Minha Mãe É Uma Peça 3".
A Ancine (Agência Nacional do Cinema) vai poder decidir sobre o tratamento a ser dado às obras cinematográficas nacionais de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos em exibição nas sessões de maior procura.