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Bahia

Equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria são apreendidos em Feira de Santana

“Operação Corsários” foi realizada pela Receita Federal

Por Da Redação
Ás

Equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria são apreendidos em Feira de Santana

Foto: Divulgação

A Receita Federal realizou nesta terça-feira (28), a “Operação Corsários” e apreendeu equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria e contrafação em estabelecimentos comerciais no município baiano de Feira de Santana. 

A ação realizada em seis lojas da cidade pela Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal da 5ª Região Fiscal apreendeu cerca de 112 volumes, contendo produtos eletroeletrônicos e acessórios para celular, com valor aproximado de R$ 280 mil

Os produtos falsificados foram identificados por meio de fiscalização de rotina, a partir de técnicas de análise de risco. O nome da operação remete aos piratas que serviam à nobreza. Como Feira de Santana foi apelidada como” Princesinha do Sertão”, então seriam os piratas da Princesa.

Caso sejam confirmadas as irregularidades dos produtos apreendidos, a Receita Federal aplicará pena de perdimento, por se tratar de mercadoria cuja entrada no país é proibida, sendo destinadas à destruição. Será lavrado Auto de Infração, com Representação Fiscal para Fins Penais, pelo crime de contrabando.

De acordo com a Receita, os produtos falsificados não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança. Podem causar mal à saúde do consumidor, não recolhem tributos, provocam a concorrência desleal e muitas vezes podem estar financiando o crime organizado. 

O comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificados no artigo 190, inciso I da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial e prevê como pena a detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Além disso, se eles são fabricados em outro País, são considerados contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:

– Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados e produzidos ou não no país;
– Produtos contrabandeados são aqueles que são falsificados e produzidos fora do país e cuja importação é proibida;
– Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legalmente permitida, mas feita de forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.

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