Equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria são apreendidos em Feira de Santana
“Operação Corsários” foi realizada pela Receita Federal
Foto: Divulgação
A Receita Federal realizou nesta terça-feira (28), a “Operação Corsários” e apreendeu equipamentos eletroeletrônicos com indícios de pirataria e contrafação em estabelecimentos comerciais no município baiano de Feira de Santana.
A ação realizada em seis lojas da cidade pela Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal da 5ª Região Fiscal apreendeu cerca de 112 volumes, contendo produtos eletroeletrônicos e acessórios para celular, com valor aproximado de R$ 280 mil
Os produtos falsificados foram identificados por meio de fiscalização de rotina, a partir de técnicas de análise de risco. O nome da operação remete aos piratas que serviam à nobreza. Como Feira de Santana foi apelidada como” Princesinha do Sertão”, então seriam os piratas da Princesa.
Caso sejam confirmadas as irregularidades dos produtos apreendidos, a Receita Federal aplicará pena de perdimento, por se tratar de mercadoria cuja entrada no país é proibida, sendo destinadas à destruição. Será lavrado Auto de Infração, com Representação Fiscal para Fins Penais, pelo crime de contrabando.
De acordo com a Receita, os produtos falsificados não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança. Podem causar mal à saúde do consumidor, não recolhem tributos, provocam a concorrência desleal e muitas vezes podem estar financiando o crime organizado.
O comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificados no artigo 190, inciso I da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial e prevê como pena a detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Além disso, se eles são fabricados em outro País, são considerados contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:
– Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados e produzidos ou não no país;
– Produtos contrabandeados são aqueles que são falsificados e produzidos fora do país e cuja importação é proibida;
– Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legalmente permitida, mas feita de forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.