Equipe técnica do Ministério da Economia detalha MP que reduz exigência de documentação para empréstimos em bancos
A medida é válida apenas para bancos públicos
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A equipe técnica do Ministério da Economia detalhou nesta segunda-feira (27), em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, a Medida Provisória nº 958 que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas), até o dia 30 de setembro, uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda, é uma tentativa de governo de reativar a economia pelo canal do crédito bancário.
Segundo o Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho, a MP assegura medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, principalmente, nas populações mais vulneráveis. Além de garantir a manutenção de empregos no país, disponibilizando crédito para que as empresas mantenham os empregados durante a crise causada pelo novo coronavírus.
Entre os documentos dispensados estão certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).