Estados e Distrito Federal devem receber compensação por ICMS
Proposta está em análise na Câmera dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Após mudanças na cobrança do Imposto de Circulação e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes – realizado em 2022, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal.
O acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho está em análise na Câmera dos Deputados.
A cobrança foi alterada por duas leis complementares (192/22 e 194/22), durante a gestão de Bolsonaro. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total envolvido no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União, e o resto será repassado até 2025.
Os estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles que têm entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões a receber, terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.