Estados estabelecem alíquota de 17% de ICMS para compras em varejistas internacionais
Grupos técnicos devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema
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O Ministério da Fazenda oficializou, na última quinta-feira (1°), a decisão do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) de estabelecer uma alíquota de 17% para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais. Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado.
De acordo com o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema. Ele também explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança. Segundo o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a "menor alíquota modal" aplicável no país.
A definição de uma alíquota uniforme de ICMS era uma etapa necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais, como a Shein. A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.