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Bahia

Ex-deputado federal Jorge Khoury é condenado por desvio de recursos públicos e crime de lavagem de dinheiro

Além dele, outros dois corréus também foram condenados pela Justiça Federal da Bahia

Por Da Redação
Ás

Ex-deputado federal Jorge Khoury é condenado por desvio de recursos públicos e crime de lavagem de dinheiro

Foto: Dario G. Neto / ASN Ba

A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou três acusados de desvio de recursos públicos federais e prática do crime de lavagem de dinheiro, com ocultação e dissimulação da origem dos valores desviados ilicitamente. O caso teve origem durante o período de mandato de um dos réus, o ex-deputado federal Jorge Khoury Hedaye, de 2007 a 2011. A sentença foi determinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu Jorge Khoury, no exercício de 2009, apresentou a Emenda Parlamentar Individual ao Orçamento Geral da União direcionada à promoção de eventos para a divulgação do turismo interno da Bahia. A Emenda resultou na celebração de dois Convênios, com foco na realização dos eventos “Música no Porto da Barra” e “Arraiá da Capitá”, ambos em Salvador, cujos valores disponibilizados pelo Ministério do Turismo foram respectivamente R$ 222.500,00 e R$ 333.660,00. 

Ainda conforme o documento, esses recursos foram repassados à Associação Comunitária e Cultural Stellagreice, presidida pela denunciada Estelita Bispo Y Bispo, e não foram aplicados nas finalidades contratuais, já que a Associação Comunitária e Cultural Stellagreice é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, possuindo área alheia aos objetos conveniados com o Ministério do Turismo, efetivando-se, assim, desvio dos recursos públicos. Destaca-se que a mesma associação terceirizou os serviços, objeto dos convênios, subcontratando duas pessoas jurídicas que serviram de microempresas “laranjas”, pertencentes ao corréu Paulo César Vieira da Silva.  

Após quebra de sigilo bancário deferido pelo Juízo da 2ª Vara Federal da SJBA, o MPF requereu a condenação dos réus pela prática do delito de lavagem de dinheiro. Além disso, houve a fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações cometidas pelos réus, no valor mínimo de R$ 47.920,00, mais juros e correções devidas.

Segundo o juiz federal Fábio Ramiro, “lavagem de dinheiro é um crime de difícil apuração, sendo que visa punir e prevenir a corrupção. Lavagem de dinheiro é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. Em síntese, é dar fachada de legalidade, de licitude, a dinheiro de origem ilegal. Para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro faz-se necessária a ocorrência de um crime antecedente, ou seja, prática delituosa de onde se originam os valores para os quais se tenta dar uma aparência de licitude”.  

As provas dos autos revelaram que, ao invés dos recursos oriundos do Ministério do Turismo terem sido totalmente direcionados à promoção desses dois eventos, parte foi depositada em contas bancárias pertencentes a assessores parlamentares do acusado e ex-deputado federal Jorge Khoury, que se beneficiou do montante desviado. Além disso, a ocultação dos recursos federais deu-se também mediante a subcontratação de empresas fictícias. Estas microempresas, administradas pelo corréu Paulo César Vieira da Silva, foram abertas com o único propósito de ocultar dinheiro público. 

Os réus foram condenados e cada um ficou com as seguintes sanções: Jorge Khoury Hedaye, condenado em 4 anos e 9 meses de reclusão e 97 dias-multa; Estelita Bispo Y Bispo, sentenciada a pena-base um pouco acima no mínimo legal, 2 anos e 6 meses de reclusão e 53 dias-multa e Paulo César Vieira da Silva, condenado definitivamente, em 5 anos e 6 meses de reclusão e 63 dias-multa.

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