Ex-diretora que proibiu aluno autista de levar lanche pra escola tem aposentadoria voluntária publicada no DOE
Caso aconteceu em agosto, em Feira de Santana; menino de 14 anos tem seletividade alimentar
Foto: Reprodução/TV Subaé
A diretora escolar, identificada como Alfreda Maria Silva Campos Neta Xavier, que proibiu um aluno com espectro autista de levar o próprio lanche, teve aposentadoria voluntária publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (6).
Ela atuava no Instituto de Educação de Tempo Integral Gastão Guimarães, em Feira de Santana. Segundo o DOE, Alfreda Maria vai se aposentar com valor total de R$ 15.983,51.
O caso veio à tona no mês de agosto depois que a mãe de um adolescente de 14 denunciou que o garoto foi proibido de levar o próprio lanche para escola. O menino tem seletividade alimentar, característica comum entre pessoas com autismo, que rejeitam muitos alimentos por causa do cheiro e textura.
A situação teve grande repercussão, gerando protestos dos alunos da entidade. Uma semana após a denúncia, a diretora foi afastada das atividades.
A Constituição Federal, no Artigo 208, garante o atendimento educacional especializado a portadores de deficiência. Uma lei de 2012 garante, inclusive, acesso a medicamentos e nutrientes.
Entenda o caso
Desde que o menino ingressou na escola, a família diz que ele não recebeu o Plano de Educação Individual, o (PEI), direcionado a alunos especiais, mesmo já tendo apresentado toda a documentação de um neurologista, explicando que o filho tem uma seletividade alimentar, ele foi proibido de comer o lanche que levava de casa junto dos colegas.
A mãe do menino buscou o Núcleo Territorial de Educação e o Conselho Tutelar e quer que o filho continue na escola, com todos os direitos que tem. Depois da denúncia da mãe, na sexta-feira (16), Pedro não foi mais à escola.