Fachin rejeita pedido de habeas corpus para Roberto Jefferson
Segundo o ministro, pedido é "manifestamente incabível"
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou nesta terça-feira (31) o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson. Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente incabível”.
Na decisão, Fachin afirma que “a via eleita [para o pedido de habeas corpus] não é adequada” e não reconhece e nem analisa o documento. A súmula 606 do STF não permite que um ministro conceda a liberdade a alguém condenado por outro ministro ou pela Corte.
“Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, afirma Fachin.
O presidente do PTB teve prisão preventiva decretada no dia 13 de agosto, pelo ministro Alexandre de Moraes, sob suspeita de fazer parte de uma 'possível organização criminosa' que espalha notícias falsas e promover ataques para "desestabilizar as instituições republicanas".